- Os mecanismos de repressão existentes hoje na área difamatória não são suficientes;
- As punições são desproporcionais aos prejuízos causados às vítimas;
- Mais de 95% dos provedores guardam os registros de acesso, porém, no Brasil ainda não há definição legal quanto ao período de arquivamento (na Europa é de um ano e meio a dois anos, e o artigo 22 do PLS 76 prevê 3 anos, prazo questionado pela Abranet).
18 de ago. de 2008
Fecomercio discute lei para crimes eletrônicos
Principais conclusões:
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